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A FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA E AGRICULTURA
FAMILIAR DE MACAIBA
Capítulo I
Da denominação, finalidade e localização
Artigo 1º - A FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA E
AGRICULTURA FAMIALIAR DE MACAÍBA é um espaço onde as pessoas vendem e trocam entre elas produtos, serviços e
saberes, de uma forma solidária, que promove a cooperação em vez da
competição, própria do “outro” mercado, respeitando normas éticas e
ecológicas ao produzir e consumir.
Artigo 2º - Seu objetivo principal é de
caráter pedagógico, mas também cultural e político, ou seja, propõe a
todos participantes do evento vivenciar uma nova maneira de fazer circular a
riqueza, com a lógica das trocas solidárias, onde os resultados podem ser
alcançados sem a utilização de desenfreada da lógica desrespeitosa do lucro
pelo lucro;
Artigo 3º - A feira da Economia
Solidária e Agricultura Familiar será realizada todo sábado, a partir das 04:
00 horas até às 12:00 horas, no centro da Cidade de Macaíba, na Praça Augusto
Severo.
Capítulo II
Da sua estrutura e organização
Artigo 4º -
Deverá ser mantido com a colaboração dos
empreendimentos participantes da feira, um fundo de manutenção da feira,
sendo o valor de 2% por cento dos recursos arrecadados por mês, como
contribuição de cada empreendimento, sendo entregue este valor a entidade de
apoio e fomento da economia solidária do Município de Macaíba, com o objetivo
de facilitar a manutenção do espaço de forma
ordeira e técnica devida. Este valor deverá ser depositado em uma conta
bancária aberta com esta função de apoio aos empreendimentos solidários de
Macaíba.
Artigo 5º - Podem participar da
Feira de Economia Solidária e Agricultura Familiar de Macaíba, todos os empreendedores
solidários do Município que trouxerem produtos em boas condições de uso,
oferecerem serviços e saberes. Para tanto devem preencher o cadastro de
participante da feira de economia solidária e agricultura familiar.
Artigo 6º - Deverá coordenar a
feira da economia solidária e agricultura familiar, o Comitê Gestor do Fundo
Rotativo Solidário de Macaíba, que buscará acompanhar a execução das tarefas para realização da
feira;
Artigo 7º - A montagem das barracas e
sua manutenção deverá ficar a cargo dos empreendimentos solidários, ficando
todo o espaço de organização e design da feira com a manutenção coletiva,
seguindo de forma democrática a orientação da entidade de fomento;
Artigo 8º - Cada empreendimento
participante da feira se encarregará de garantir a limpeza do espaço onde
ocorrerá o evento, ficando na tarefa de garantir o processo de coleta do lixo
e reciclagem quando possível;
Artigo 9 - Deverão ser realizadas
reuniões periódicas, com dimensão trimestral, de caráter ordinário e ficando
as reuniões extraordinárias a serem convocadas de acordo com a necessidade.
Sendo as reuniões extraordinárias chamadas pela entidade de fomento ou por 1/3
dos membros da feira;
Artigo 10 - Deverá ser realizado um
processo de formação permanente de qualificação entre os participantes da
feira da economia solidária e agricultura familiar para a compreensão a respeito
do que é economia solidária, sua dimensão e importância para a sociedade
mundial;
Artigo 11 - Deverá
ser trabalhado um projeto permanente de acompanhamento e funcionamento
da Feira de Economia Solidária e Agricultura Familiar, para garantir as necessidades
básicas para o bom funcionamento do espaço de feira de trocas, além de
acompanhar todas reuniões e encontros formativos para os empreendimentos
solidários;
Artigo 12 - A organização e
funcionamento da feira de economia solidária e agricultura familiar passará
pela seguinte organização física e design necessário conforme disposição a
seguir:
I - Local adequado, com barraca específica, para
o funcionamento do serviço de som, que será montado e mantido pela entidade
de fomento e apoio aos empreendimentos solidários;
II – Cada empreendimento buscará garantir uma
barraca/tenda, com uma mesa para exposição de seus produtos e
cadeiras/banquinhos, para o acento devido dos seus expositores;
III – Cada empreendimento solidário deverá
dispor de caderno de anotações
acompanhado de caneta, onde servirá para o registro de preços, anotações para
acompanhamento da feira e garantir as anotações necessárias ao empreendimento
e sua relação com a feira de economia solidária e agricultura familiar;
IV – Deverão ser distribuídos todo sábado um
conjunto de panfletos para orientação a população sobre o funcionamento da
feira da economia solidária, seu objetivo, sua função social no município de
Macaíba e a importância da economia solidária para humanidade. Cada empreendimento
entregará a seu cliente uma quantidade de panfletos;
V – Deverá ocorrer um
processo de divulgação da Feira da Economia Solidária e Agricultura Familiar
de Macaíba através de uma equipe de comunicação da Feira que deverá colocar em todos os materiais de
divulgação, que todo sábado vai acontecer a
Feira. Sendo usado para divulgação tanto através das redes sociais,
jornais escritos e televisados, bem como serviço de som;
VI – Durante
a feira, a Comissão Organizadora deverá estar no local do
funcionamento do espaço, sendo composta esta Comissão de um representante de
cada empreendimento e o Presidente da entidade de apoio e fomento dos empreendimentos
solidários de Macaíba, que assumirá a presidência dos trabalhos da comissão;
VII – A divulgação dos produtos, dos
empreendimentos, dos valores dos produtos e os informes inerentes ao processo
de comercialização e manutenção da feira, bem como o ideário da economia
solidária deverão ser trabalhados por um locutor que participará da feria e
ficará com a tarefa de coordenar o cerimonial da feira;
VIII – Cada empreendimento ficará com a tarefa de
desarmar suas barracas, mesas e banquinhos/cadeiras, sendo guardados e
conservados através de suas responsabilidades;
IX - O preço dos produtos devem ser semelhantes mas sem perder a dimensão
produtiva, ficando a cargo dos empreendimentos a tarefa de construir preços
próximos, inibindo competição e desgastes do processo de comercialização
ética e solidária;
X – O espaço da feira estará aberto a
participação de empreendimentos solidários e entidades do movimento social e
operário popular, que tenham afinidades com o debate da economia solidária e
possam contribuir com a feira, sua organização e funcionamento.
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 12
- O presente regimento interno da feira poderá ser reformado, no todo ou em
parte e em qualquer tempo por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes
da feira, em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo 13
- Os casos omissos no presente regimento
interno serão resolvidos pela comissão organizadora e referendados pela
Assembleia Geral dos feirantes solidários.
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